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Decreto-lei 48639, de 19 de Outubro

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Sumário

Considera oficial, para todos os efeitos, a escola portuguesa do ensino primário, mista, fundada pelo Clube Luso-Canadiano de Toronto, no Canadá.

Texto do documento

Decreto-Lei 48639

Considerando que o Clube Luso-Canadiano de Toronto mantém em regular funcionamento, desde 1963, uma escola primária mista destinada a portugueses e luso descendentes;

Considerando as vantagens resultantes do funcionamento daquela escola para a conservação e fortalecimento, nos alunos que a frequentam, dos laços que devem prendê-los a Portugal, pelo cultivo da língua e pelo conhecimento da nossa história e geografia;

Considerando também a vantagem de a frequência dos cursos e os respectivos exames terem valor oficial;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É considerada oficial, para todos os efeitos, a escola portuguesa de ensino primário, mista, fundada pelo Clube Luso-Canadiano de Toronto, no Canadá.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/19/plain-249980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249980.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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