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Portaria 503/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 847/2008, de 23 de Outubro, relativa à delimitação do domínio público marítimo com um prédio sito na Ilha da Morraceira, concelho da Figueira da Foz.

Texto do documento

Portaria 503/2009

A Portaria 847/2008, de 23 de Outubro, procedeu à nomeação da comissão de delimitação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, no âmbito do processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio sito na Ilha da Morraceira, concelho da Figueira da Foz.

Ora, por lapso, a alegada proprietária do prédio é identificada como assumindo a forma societária de sociedade anónima, quando na realidade a mesma se encontra constituída como sociedade por quotas, nos termos da respectiva certidão comercial.

Assim, ultrapassado o prazo da mera rectificação:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º

Alteração à Portaria 847/2008, de 23 de Outubro A referência efectuada na Portaria 847/2008, de 23 de Outubro, a uma sociedade com a firma Empresa Figueirense de Pesca, S. A., tem-se como efectuada à sociedade com a firma Empresa Figueirense de Pesca, Lda.

2.º

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 847/2008, de 23 de Outubro.

13 de Fevereiro de 2009. - Por delegação do Ministro da Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

201649536

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/13/plain-249869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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