Portaria 23715, de 20 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 273/1968, Série I de 1968-11-20.
-
Data:
1968-11-20
-
Secções desta página::
Mandam aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Novembro de 1968, as lanchas hidrográficas Mira e Cruzeiro do Sul.
Portaria 23715
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Novembro de 1968, a lancha hidrográfica Cruzeiro do Sul.
Ministério da Marinha, 20 de Novembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/20/plain-249646.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249646.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/249646/portaria-23715-de-20-de-novembro