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Declaração DD10522, de 22 de Junho

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 11.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 22 de Abril último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de

Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 11.º

Direcção-Geral das Construções Escolares

Artigo 106.º, n.º 1) «De imóveis»:

Da alínea 2 «Liceus» ... -2500000$00

Para a alínea 3 «Escolas técnicas» ... +1000000$00 Para a alínea 6 «Outras instalaçõe» ... +1500000$00

... +2500000$00

Em obediência ao preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração orçamental obteve o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 8 de Maio findo.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Junho de 1970. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/22/plain-249381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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