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Despacho 9365/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Declara pessoa colectiva de utilidade pública, o Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 9365/2009

Declaração de utilidade pública

O Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, associação de direito privado n.º 504045466, com sede na freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com o objectivo de responder eficazmente à necessidade sentida pela Universidade do Porto de ter uma entidade que promova a investigação científica nesta área muito específica, presta, através da sua acção, crescentes e importantes serviços à comunidade, nomeadamente junto dos estudantes da região onde se insere, ao promover, através de uma pluralidade de eventos, a investigação aplicada, o intercâmbio com congéneres estrangeiras e a cooperação internacional.

Coopera, para o efeito, com a Administração e as mais diversas entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 102/06 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

30 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

7522009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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