Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9364/2009, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a Associação Bandeira Azul da Europa como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9364/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação Bandeira Azul da Europa, associação de direito privado n.º 502344652, com sede na freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, É uma organização não governamental de ambiente de âmbito nacional e registada, desde 29 de Março de 1996, no Registo Nacional das Associações de Defesa do Ambiente, tendo transitado para o Registo Nacional das ONGA e equiparadas, preenchendo os requisitos da Lei 35/98, de 18 de Julho.

Dedica-se a uma actividade de protecção do meio ambiente e do património natural, em especial na protecção do ambiente do litoral de Portugal e do estímulo à educação sobre o ambiente na Europa.

Desse modo, presta, através da sua acção e da realização de uma pluralidade de actividades de cariz ambiental, de reconhecida relevância, crescentes e importantes serviços à comunidade.

Coopera, para o efeito, com a administração local e central e as mais diversas entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 60/07 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, e da Lei 35/98, de 18 de Julho.

30 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

7532009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda