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Despacho 9362/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Declara o Clube de Rugby de Arcos de Valdevez como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9362/2009

Declaração de utilidade pública

O Clube de Rugby de Arcos de Valdevez, associação de direito privado n.º 501596500, com sede na freguesia de São Paio, Arcos de Valdevez, concelho de Arcos de Valdevez, desenvolve uma actividade ininterrupta de fomento da prática desportiva e recreativa, federada e não federada, bem como da promoção social e cultural ao serviço da população da área onde se insere. Destaca-se o labor efectuado ao nível da sua secção especializada de Rugby. Similarmente, a sua actividade em diferentes escalões etários e de âmbito masculino e feminino. Do mesmo modo, releva-se a distinção, em 2001, com a medalha de mérito municipal o que demonstra o reconhecimento da sua actividade em prol do bem comum da população.

Para o efeito, coopera com a Administração e a população em geral, colocando à disposição destas entidades todos os seus recursos. Nomeadamente ao nível da cedência de instalações.

Neste âmbito, e através da organização directa de eventos, movimenta um considerável número de residentes do concelho.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 116/06, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

30 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

7482009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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