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Despacho 9361/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Declara a AGROBIO - Associação Portuguesa de Agricultura Biológica como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9361/2009

Declaração de utilidade pública

A AGROBIO - Associação Portuguesa de Agricultura Biológica, associação de direito privado n.º 501632484, com sede na freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, é uma organização não governamental de ambiente de âmbito nacional e registada, desde 10 de Janeiro de 1988, no Registo Nacional das ONGA e equiparadas, preenchendo os requisitos da Lei 35/98, de 18 de Julho.

Dedica-se à divulgação da agricultura biológica em Portugal através da sensibilização, da formação e do apoio ao desenvolvimento técnico e comercial deste tipo de agricultura no nosso país.

Desse modo, presta, através da sua acção e da realização de uma pluralidade de projectos, acções e iniciativas, crescentes e importantes serviços à comunidade, nomeadamente junto de consumidores, agricultores, transformadores e comerciantes.

Coopera, para o efeito, com a Administração e as mais diversas entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 90/06 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, e da Lei 35/98, de 18 de Julho.

30 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

7452009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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