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Despacho 1761/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Designa Nuno Miguel de Aguiar Félix para exercer as funções de Chefe do Gabinete

Texto do documento

Despacho 1761/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Chefe do meu gabinete o licenciado Nuno Miguel de Aguiar Félix.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

5 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Wengorovius Ferro Meneses.

Nota curricular

Nome: Nuno Miguel de Aguiar Félix

Data e local de nascimento: Lisboa, 5 de dezembro de 1976

Formação académica

- Curso de Licenciatura em Ciências da Comunicação na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

- Curso de Licenciatura em Direito na Universidade Autónoma de Lisboa

Experiência profissional

- Consultor para a Comunicação Social na Presidência do Conselho de Ministros

- Assessor de Imprensa no Gabinete do Ministros dos Assuntos Parlamentares

- Sócio-gerente da Find-it Portugal, Lda.

- Gestor de projetos no Grupo Editorial Cofina

- Gestor de projetos no Grupo Editorial Jasfarma

- Diretor de publicidade no Grupo Mediacapital Edições Económicas

209297095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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