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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 23/98/A, de 3 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que envide todos os esforços no sentido de antecipar os prazos de pagamento das indemnizações compensatórias aos agricultores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/98/A

Antecipação dos prazos de pagamento das indemnizações compensatórias aos agricultores

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova a seguinte resolução:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda ao Governo Regional que envide todos os esforços no sentido de, em conjugação com as outras entidades intervenientes no processo, proceder à antecipação, se possível já no mês de Outubro, do pagamento das indemnizações compensatórias, por forma a minimizar, numa primeira fase, a perca efectiva de rendimento entretanto ocorrida nas explorações agro-pecuárias, resultante das condições atmosféricas extremamente rigorosas verificadas no último Inverno e também no último Verão.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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