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Decreto-lei 48775, de 20 de Dezembro

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Sumário

Cria uma embaixada de Portugal em Islamabad e extingue a Embaixada de Portugal em Karachi.

Texto do documento

Decreto-Lei 48775

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criada uma embaixada de Portugal em lslamabad e extinta a Embaixada de Portugal em Karachi.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/20/plain-249085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249085.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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