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Portaria 325/2009, de 30 de Março

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Peroviseu, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alcaide, Enxames e Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-AFN).

Texto do documento

Portaria 325/2009

de 30 de Março

Pela Portaria 1321/2002, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 537/2006 e 314/2007, respectivamente de 8 de Junho e de 21 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Peroviseu (processo 3155-AFN), situada no município do Fundão, válida até 4 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pêro Viseu e Vales.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcaide, Enxames e Fatela, município do Fundão, com a área de 380 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-08 - Portaria 192/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Fatela, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 4673-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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