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Portaria 321/2009, de 30 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Oriola II, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel (processo n.º 2098-AFN).

Texto do documento

Portaria 321/2009

de 30 de Março

Pela Portaria 344/99, de 14 de Maio, foi concessionada a Armindo Queda Fonseca Vaz a zona de caça turística de Oriola II (processo 2098-AFN), situada no município de Portel, válida até 14 de Maio de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 317 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Maio de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-14 - Portaria 344/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Acima e Malveirinha» e «Monte Abaixo», sitos na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística Oriola II (processo nº 2098-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Portaria 810/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística de Oriola II o prédio rústico denominado «Herdade do Outeiro», sito na freguesia de Oriola, município de Portel (processo n.º 2098-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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