Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios para o ano de 1988, no montante de 538878 contos

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1988 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados na alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes:

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Às dotações descritas no cap. 02, div. 06 e 07, C. E. 26.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1) e (2) Inclui 2500 contos com compensação em receita.

12 - Ministério da Indústria e Energia:

Às dotações descritas no cap. 04, div. 01, C. E. 01.02 e 01.46, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1) e (2) Inclui 195 contos e 115 contos com compensação em receita.

16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Às dotações descritas no cap. 01, div. 01, subdiv. 08, C. E. 26.00 e 52.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(5) e (6) Inclui 1832 contos e 2468 contos com compensação em receita.

(*) Com contrapartida em reposições não abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1988. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda