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Declaração , de 19 de Janeiro

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Sumário

Modelo da declaração simplificada de rendimentos nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Texto do documento

Declaração

Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), publica-se o modelo, aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 30 de Dezembro de 1988, da declaração simplificada de rendimentos, modelo n.º 21, com as respectivas instruções, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 94.º do mencionado Código.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 2 de Janeiro de 1989. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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