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Declaração DD10454, de 23 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 12.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por seu despacho de 12 de Junho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO

CAPÍTULO 12.º

Inspecção-Geral das Actividades Económicas

Despesas com o pessoal:

Artigo 247.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 1) «Gratificações por serviços de fiscalização e inspecção» ... -27000$00 Do n.º 3) «Gratificações a estagiários» ... 9000$00 Do n.º 4) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... -7000$00 ... -43000$00 Para o n.º 2) «Gratificações por regência de cursos» ... +43000$00 Esta alteração mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, dada por despacho de 25 seguinte, nos termos do artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968.

11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Julho de 1969. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/23/plain-248626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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