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Declaração , de 22 de Março

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Sumário

De ter sido suprida a omissão de dois anexos à Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro (Orçamento do Estado para 1988), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 26 de Janeiro de 1988

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 2/88, de 26 de Janeiro (Orçamento do Estado para 1988), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 26 de Janeiro de 1988, saiu com omissão do anexo «Receita global dos fundos e serviços autónomos» ao mapa I «Receitas do Estado» e do anexo «Despesa global dos fundos e serviços autónomos» ao mapa II «Despesas por departamentos do Estado e capítulos», que a seguir se publicam:

ANEXO AO MAPA I

Receita global dos fundos e serviços autónomos

(ver documento original)

ANEXO AO MAPA II

Despesa global dos fundos e serviços autónomos

(ver documento original)

Assembleia da República, 29 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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