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Aviso , de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Reino Unido denunciado a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidades dos Proprietários de Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas a 10 de Outubro de 1957

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, de harmonia com a comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Reino Unido denunciou, em 1 de Dezembro de 1985, a Convenção Internacional sobre o Limite da Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas, a 10 de Outubro de 1957.

Aquela renúncia abrange igualmente a ilha de Man, as Bermudas, as ilhas Falkland, Gibraltar, Hong-Kong, as ilhas Virgens Britânicas, os bailiados de Guernesey e de Jersey, as ilhas Caimão, Montserrat e as ilhas Turcas e Caiques.

De harmonia com o disposto nos artigos 13.º e 14.º, parágrafo 2.º, daquela Convenção, a referida denúncia produzirá efeitos em 1 de Dezembro de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Janeiro de 1986. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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