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Decreto do Governo 73/84, de 22 de Novembro

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Sumário

Aprova o Acordo sobre Segurança de Informações Militares celebrado entre o Governo Português e o Governo Norte-Americano, por troca de notas verbais

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 73/84

de 22 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo sobre Segurança de Informações Militares celebrado entre o Governo Português e o Governo Norte-Americano, por troca de notas verbais assinadas respectivamente a 10 de Setembro e 19 de Agosto de 1982, cujos textos, em português e inglês, constituem anexos do presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama.

Assinado em 13 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Novembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Lisboa, 10 de Setembro de 1982.

A S. Ex.ª Sr. Edward M. Rowell, Encarregado de Negócios, a. i., da Embaixada dos Estados Unidos da América.

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª de 19 de Agosto de 1982, do teor seguinte:

Excelência:

Tenho a honra de referir-me a conversações entre representantes dos nossos dois Governos acerca da segurança das informações militares que trocamos. Estas conversações culminaram nos seguintes entendimentos:

1) Toda a informação militar classificada trocada, directa ou indirectamente, entre os nossos dois Governos será protegida de acordo com os seguintes princípios:

a) O Governo recipiente não divulgará a informação a um terceiro Governo ou a qualquer outra parte sem a aprovação do Governo que informa;

b) O Governo recipiente conferirá à informação um grau de protecção equivalente ao que lhe houver sido atribuído pelo Governo que informa;

c) O Governo recipiente só utilizará a informação para os fins em relação aos quais a mesma foi prestada; e,

d) O Governo recipiente respeitará direitos privados, tais como patentes, direitos de autor ou segredos comerciais contidos na informação.

2) A transmissão de informação e material militar classificados só será efectuada de Governo para Governo e somente para pessoas com acesso devidamente autorizado pelos órgãos de segurança.

3) Para os propósitos do presente Acordo, entende-se por informação militar classificada a informação ou material militar oficial que, no interesse da segurança nacional do Governo que informa, e nos termos das leis e regulamentos nacionais pertinentes, requeira protecção contra divulgação não autorizada e tenha sido classificada pelo órgão de segurança competente. Esta definição abrange qualquer informação classificada, qualquer que seja a sua forma, inclusive escrita, oral ou visual. Entende-se por material qualquer documento, produto ou substância em que possa ter sido registada ou incluída informação. A definição de material abrange toda e qualquer matéria, independentemente da sua natureza ou característica física, incluindo, designadamente, documentos, textos, ferramentas, equipamento, maquinaria, aparelhos, instrumentos, modelos, fotografias, gravações, reproduções, notas, esboços, planos, protótipos, desenhos, configurações, mapas e cartas, bem como todos os demais produtos, substâncias ou artigos de que possa ser extraída informação.

4) A informação classificada por qualquer um dos Governos signatários e fornecida por um Governo ao outro, através de canais governamentais, receberá das autoridades competentes do Governo recipiente um grau de classificação que assegure a protecção equivalente à requerida pelo Governo que presta a informação.

5) O presente Acordo será aplicável a todas as trocas de informação militar classificada entre todas as repartições e funcionários autorizados dos Governos signatários. Contudo, o presente Acordo não será aplicável a informação classificada para a qual já tenham sido formalizados acordos e procedimentos de segurança em separado. Os detalhes referentes aos canais de comunicação e à aplicação destes princípios serão objecto de acordos técnicos (incluindo um acordo de segurança industrial) porventura necessários entre os órgãos apropriados dos respectivos Governos.

6) Quando mutuamente conveniente, cada Governo autorizará que técnicos de segurança do outro Governo signatário realizem visitas periódicas ao seu território, a fim de discutir, com as respectivas autoridades de segurança, os seus procedimentos e instalações para protecção da informação militar classificada que lhe tenha sido fornecida pelo outro Governo. Cada Governo prestará assistência a esses técnicos, visando determinar se a informação facultada pelo outro Governo está a receber a protecção adequada.

7) O Governo recipiente investigará todos os casos em que seja determinado ou exista razão para suspeitar que informação militar classificada, facultada pelo Governo que informa, se extraviou ou foi revelada a pessoas não autorizadas. Além disso, o Governo recipiente fornecerá prontamente ao Governo que informa detalhes completos sobre qualquer uma dessas ocorrências, dos resultados finais da investigação e das medidas correctivas adoptadas para impedir a repetição das mesmas.

8):

a) No caso de qualquer dos Governos signatários ou seus adjudicatários adjudicar um contrato para execução no território do outro Governo que envolva informação militar classificada, caberá ao Governo do país em que seja executado o contrato a responsabilidade da aplicação das medidas de segurança, no seu próprio território, que protejam essa informação classificada, de acordo com os seus próprios padrões e exigências.

b) Antes de facultar a um adjudicatário, ou possível adjudicatário, qualquer informação militar classificada recebida de outro Governo, deverá o Governo recipiente:

1) Certificar-se de que esse adjudicatário, ou possível adjudicatário, e as suas instalações permitem proteger adequadamente a informação;

2) Para tanto, conceder às instalações o certificado de segurança adequado;

3) Conceder o necessário certificado de segurança a todo o pessoal cujas funções exijam o acesso à informação;

4) Assegurar-se de que todas as pessoas com acesso à informação sejam esclarecidas sobre as suas responsabilidades na protecção da informação, de acordo com as leis aplicáveis;

5) Realizar inspecções de segurança periódicas às instalações credenciadas;

6) Assegurar-se de que o acesso à informação militar seja limitado a pessoas que tenham necessidade de a conhecer para fins oficiais. Quando a visita a uma instalação envolver o acesso a informação militar classificada, o órgão para tal designado pelo outro Governo submeterá um pedido de autorização ao departamento ou órgão competente do Governo do país em que estiver localizada a instalação; esse pedido será acompanhado por uma declaração em como o visitante se encontra credenciado, indicação da sua qualidade oficial e motivo da visita. Poderão ser acordadas autorizações genéricas para visitas por períodos longos. Caberá ao Governo ao qual for submetido o pedido a responsabilidade de avisar o adjudicatário sobre a visita proposta e autorizar a sua realização.

9) Não serão reembolsáveis os encargos inerentes à realização das investigações ou inspecções de segurança exigidas nos termos do presente Acordo.

Em caso de concordância do seu Governo, proponho que esta nota, bem como a de resposta de V. Ex.ª, constituam um Acordo sobre Segurança de Informações Militares entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da sua resposta.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª o protesto da minha elevada consideração.

Desejo informar V. Ex.ª que o Governo Português aceita a proposta do Governo dos Estados Unidos e concorda que a nota de V. Ex.ª e esta resposta constituam um acordo entre os nosso dois Governos, entrando em vigor a 10 de Setembro de 1982.

Aproveito esta oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.

Vasco Luís Futscher Pereira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Embassy of the United States of America.

August 19, 1982.

His Excellency Dr. Vasco Futscher Pereira, Minister of Foreign Affairs, Lisbon.

Excellency:

I have the honour to refer recent discussions between representatives of our two governments concerning the general security of military information that we exchange. These discussions culminated in the following understandings:

1) All classified military information communicated directly or indirectly between our two governments shall be protected in accordance with the following principles:

a) The recipient government will not release the information to a third government or any other party without the approval of the releasing government;

b) The recipient government will afford the information a degree of protection equivalent to that afforded it by the releasing government;

c) The recipient government will not use the information for other than the purpose for which it was given; and

d) The recipient will respect private rights, such as patents, copyrights, or trade secrets which are involved in the information.

2) Classified military information and material shall be transferred only on a government-to-government basis and only to persons who have appropriate security clearance for access to it.

3) For the purpose of this Agreement classified military information is that official military information or material which in the interests of national security of the releasing government, and in accordance with applicable national laws and regulations, requires protection against unauthorized disclosure and which has been designated as classified by appropriate security authority. This includes any classified information, in any form, including written, oral, or visual. Material may be any document, product, or substance on, or in which, information may be recorded or embodied. Material shall encompass everything regardless of its physical character or makeup including, but not limited to, documents, writing, hardware, equipment, machinery, apparatus, devices, models, photographs, recordings, reproductions, notes, sketches, plans, prototypes, designs, configurations, maps, and letters, as well as all other products, substances, or items from which information can be derived.

4) Information classified by either of our two governments and furnished by either government to the other through government channels will be assigned a classification by appropriate authorities of the receiving government which will assure a degree of protection equivalent to that required by the government furnishing the information.

5) This Agreement shall apply to all exchanges of classified military information between all agencies and authorized officials of our two governments. However, this Agreement shall not apply to classified information for which separate security agreements and arrangements already have been concluded. Details regarding channels of communication and the application of the foregoing principles shall be the subject of such technical arrangements (including an industrial security arrangement) as may be necessary between appropriate agencies of our respective governments.

6) Each government will permit security experts of the other government to make periodic visits to its territory, when it is mutually convenient, to discuss with its security authorities its procedures and facilities for the protection of classified military information furnished to it by the other government. Each government will assist such experts in determining whether such information provided to it by the other government is being adequately protected.

7) The recipient government will investigate all cases in which it is known or there are grounds for suspecting that classified military information from the originating government has been lost or disclosed to unauthorized persons. The recipient government shall also promptly and fully inform the originating government of the details of any such occurrences, and of the final results of the investigation and the corrective action taken to preclude recurrences.

8):

a) In the event that either government or its contractors award a contract involving classified military information for performance within the territory of the other government, then the government of the country in which performance under the contract is taking place will assume responsibility for administering security measures within its own territory for the protection of such classified information in accordance with its own standards and requirements.

b) Prior to the release to a contractor or prospective contractor of any classified military information received from the other government, the recipient government will:

1) Insure that such contractor or prospective contractor and his facility have the capability to protect the information adequately;

2) Grant to the facility an appropriate security clearance to this effect;

3) Grant appropriate security clearance for all personnel whose duties require access to the information;

4) Insure that all persons having access to the information are informed of their responsabilities to protect the information in accordance with applicable laws;

5) Carry out periodic security inspections of cleared facilities;

6) Assure that access to the military information is limited to those persons who have a need to know for official purposes. A request for authorization to visit a facility when access to the classified military information is involved will be submitted to the appropriate department or agency of the government of the country where the facility is located by an agency designated for this purpose by the other government; this request will include a statement of the security clearance, the official status of the visitor and the reason for the visit. Blanket authorizations for visits over extended periods may be arranged. The government to which the request is submitted will be responsible for advising the contractor of the proposed visit and for authorizing the visit to be made.

9) Costs incurred in conducting security investigations or inspections required hereunder will not be subject to reimbursement.

If it is agreeable to your government, I propose that this note and your reply accepting the understandings shall constitute a General Security of Military Information Agreement between our two governments effective the date of your reply.

Accept, Excellency, the assurances of my highest consideration.

Edward M. Rowell, Charge d'Affaires, a. i.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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