Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, o Decreto-Lei 112/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 10 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «no artigo 7.º, alínea L), da Convenvenção» deve ler-se «no artigo 7.º, alínea 1), da Convenção».
Onde se lê «em oposição ao artigo 55.º do próprio» deve ler-se «em oposição ao artigo 25.º do próprio».
Onde se lê «dos artigos 2.º, n.º 2, da Convenção» deve ler-se «dos artigos 2.º, alínea 3) da Convenção».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.