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Declaração , de 4 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 51/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 19 de Outubro de 1981

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e das Universidades, o Decreto Regulamentar 51/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 19 de Outubro de 1981, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo I, onde se lê «Natureza e atribuição dos centros de investigação do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC)» deve ler-se «Natureza e atribuições dos centros de investigação do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC)».

No capítulo II, alínea d) do artigo 3.º, onde se lê «A outras instituições ou entidades públicas privadas interessadas na investigação científica» deve ler-se «A outras instituições ou entidades públicas ou privadas interessadas na investigação científica».

A seguir ao artigo 33.º, nas assinaturas, onde se lê «Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Cândido Sousa Carrusca de Castro Robin de Andrade» deve ler-se «Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Vítor Pereira Crespo - José Cândido Sousa Carrusca de Castro Robin de Andrade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-19 - Decreto Regulamentar 51/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Define o processo de criação, funções, estrutura orgânica, normas de funcionamento e regime financeiro dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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