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Rectificação , de 6 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 32/78, de 20 de Junho, que define o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 20 de Junho de 1978, a Lei 32/78, de 20 de Junho, determino que se faça a seguinte rectificação:

No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-20 - Lei 32/78 - Assembleia da República

    Define o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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