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Declaração , de 7 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 272/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo 272/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «01.24 - Diuturnidades», deve ler-se: «01.47 - Diuturnidades».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-09 - Despacho Normativo 272/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Autoriza a utilização de um código de classificação económica para diuturnidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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