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Rectificação , de 6 de Julho

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Sumário

À Lei n.º 29/78, de 12 de Junho, que aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

Texto do documento

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 29/78, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 133, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 7 do artigo 42.º do texto em português do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, onde se lê: «... num prazo mínimo ...», deve ler-se: «... num prazo máximo ...»

Assembleia da República, 26 de Junho de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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