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Aviso , de 5 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal depositado o instrumento de aceitação e ratificação das emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 24 de Outubro de 1977, o instrumento de aceitação e ratificação das emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), adoptadas pela Resolução A.315, de 17 de Outubro de 1974.

Até àquela data aceitaram as referidas emendas os seguintes setenta e cinco Estados: Argélia, Angola, Áustria, Baamas, Bahrain, Barbados, Bélgica, Brasil, Bulgária, Canadá, Cabo Verde, Chile, China, Cuba, Chipre, Checoslováquia, Dinamarca, República Dominicana, Equador, Egipto, Etiópia, Finlândia, França, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Gana, Grécia, Guiné, Hungria, Islândia, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Israel, Itália, Jordânia, Libéria, Líbia, Madagáscar, Maldivas, Malta, México, Marrocos, Países Baixos, Nova Zelândia, Nigéria, Noruega, Oman, Paquistão, Panamá, Peru, Polónia, Portugal, Catar, República da Coreia, Roménia, Arábia Saudita, Singapura, Espanha, Sri Lanka, Surinam, Suécia, Suíça, Síria, Tailândia, Trindade e Tobago, Tunísia, URSS, Reino Unido, República Unida dos Camarões, República Unida da Tanzânia, Estados Unidos da América, Venezuela e Jugoslávia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Março de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482658.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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