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Resolução do Conselho de Ministros , de 21 de Dezembro

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Sumário

Determina a extinção da comissão instaladora dos institutos públicos imobiliários

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Por resolução de 16 de Março de 1976 foi constituída uma comissão instaladora dos institutos públicos imobiliários.

A comissão realizou um trabalho de mérito, tendo apresentado os estudos e anteprojectos de diploma, cuja elaboração lhe foi cometida. O Governo Constitucional entendeu, porém, que a criação de institutos públicos imobiliários não deveria ter lugar, atribuindo-se às autarquias locais as funções para aqueles previstas, na sequência do que foi aprovado o Decreto-Lei 797/76, de 6 de Novembro, que criou os Serviços Municipais de Habitação.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Dezembro de 1976, resolveu:

Determinar a extinção da comissão instaladora dos institutos públicos imobiliários.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 797/76 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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