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Declaração , de 13 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 239/76, de 6 de Abril, que aprova o Código de Investimentos Estrangeiros

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 239/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 21.º, alínea b), onde se lê:

Se a comparticipação estrangeira na sociedade se compreender entre 25% e 50% do respectivo capital, a empresa poderá recorrer ao financiamento a médio prazo até um montante que não exceda 70% do valor do capital realizado e reserva, deduzidos os resultados acumulados.

deve ler-se:

Se a participação estrangeira na sociedade se compreender entre 25% e 50% do respectivo capital, a empresa poderá recorrer ao financiamento a médio prazo até um montante que não exceda 70% do valor do capital realizado e reservas, deduzidos os resultados negativos acumulados.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-06 - Decreto-Lei 239/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Planeamento e dos Investimentos Públicos

    Aprova o Código de Investimentos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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