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Rectificação , de 17 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 660/75, de 21 de Novembro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio Interno

Texto do documento

Rectificação

Tendo saído com inexactidão as alíneas d), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 660/75 e o quadro anexo ao mesmo decreto, publicado pelo Ministério do Comércio Interno, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro, determino que de novo se proceda à sua publicação:

d) Chefes de secção, de entre diplomados com curso superior adequado ou pelos institutos comerciais ou entre primeiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

e) Primeiros-oficiais e segundos-oficiais, de entre segundos-oficiais e terceiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

f) Técnicos auxiliares de 2.ª classe, de entre indivíduos que hajam concluído o 2.º ciclo liceal ou possuam habilitação equivalente, do quadro da secretaria-geral ou estranhos a ele;

g) Terceiros-oficiais, por concurso de prestação de provas, de entre indivíduos que hajam concluído o 2.º ciclo liceal ou possuam habilitação equivalente e escriturários-dactilógrafos habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário ou habilitação equivalente com três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

h) Escriturários-dactilógrafos, por concurso de prestação de provas, de entre indivíduos habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário ou habilitação equivalente.

ANEXO

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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