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Portaria 24302, de 23 de Setembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com afeitos a partir de 1 de Outubro próximo, uma quantia mensal para ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 23852.

Texto do documento

Portaria 24302

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 2) do artigo 34.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 8800$00 para ocorrer a despesas com material e expediente, ficando, assim, alterada, a partir daquela data, a Portaria 23852, de 18 de Janeiro de 1969.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Setembro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/23/plain-248023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-18 - Portaria 23852 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar durante o ano de 1969 às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Autoriza ainda o abono de uma quantia à Embaixada de Portugal em Bogotá para ocorrer ao pagamento de artigos de expediente a adquirir no país.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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