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Despacho (extrato) 1398/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Nisa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1398/2016

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Nisa

A delimitação da REN para a área do município de Nisa foi publicada pela Portaria 133/95, Diário da República n.º 33, 1.ª série B, de 8 de fevereiro de 1995, com a alteração simplificada publicada pelo Despacho (extrato) n.º 11307/2014, Diário da República, 2.ª série n.º 173, de 9 de setembro.

A Câmara Municipal de Nisa apresentou, nos termos do disposto nos Artigos 15.º e 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Nisa, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.

A delimitação da REN segue o procedimento definido pelas orientações estratégicas publicadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, na redação da Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro de 2012 e permite assegurar uma estrutura territorial que cumpre os objetivos de proteção em causa, no que se refere aos sistemas e processos biofísicos, aos valores a salvaguardar e aos riscos a prevenir.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) submeteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de comissão de acompanhamento, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.

Registada a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação, encontrando-se o correspondente parecer consubstanciado na ata da conferência de serviços, realizada em 4 de março de 2015 e na ata da reunião de concertação, realizada em 1 de julho de 2015, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do citado diploma, a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva.

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, e 12.º, todos do diploma antes citado:

1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Nisa, com as áreas e respetivas tipologias de sistemas ecológicos identificados nas plantas anexas ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - As plantas referidas em 1 e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de janeiro de 2016. - O Presidente (em regime de substituição), Roberto Pereira Grilo.

(ver documento original)

209268778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Portaria 133/95 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA A RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVA AO CONCELHO DE NISA, IDENTIFICADA NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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