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Decreto-lei 159/70, de 13 de Abril

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Sumário

Regula a situação dos funcionários dos quadros afectos aos serviços das secções das escolas técnicas profissionais convertidas em escolas independentes pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807, de 28 de Dezembro de 1968.

Texto do documento

Decreto-Lei 159/70

Considerando que se torna indispensável regular a situação dos funcionários dos quadros afectos aos serviços das secções das escolas técnicas profissionais convertidas em escolas independentes pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 48807, de 28 de Dezembro de

1968;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. O pessoal dos quadros que, nos termos do disposto quer no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto 45980, de 20 de Outubro de 1964, quer no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto 47228, de 30 de Setembro de 1966, se encontre a prestar serviço nas secções das escolas técnicas profissionais mencionadas no artigo 2.º do Decreto-Lei 48807, de 28 de Dezembro de 1968, terá o seguinte destino:

a) Os mestres ocuparão, na escola em que foi convertida a secção, os correspondentes

lugares de mestre principal;

b) Os funcionários de secretaria e auxiliares serão mantidos na escola a cujo quadro actualmente pertencem, podendo, porém, se o requererem no prazo de quinze dias a contar da data da publicação do presente diploma, ser colocados no quadro da escola em que foi convertida a secção, em lugares de categoria igual àqueles que presentemente

ocupam.

2. As colocações serão feitas por portaria do Ministro da Educação Nacional, sem

dependência de qualquer outra formalidade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 1 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/13/plain-247945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-20 - Decreto 45980 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria nos concelhos de Amarante e de Mirandela estabelecimentos de ensino técnico profissional com as denominações de Escola Industrial de Amarante e de Escola Técnica de Mirandela - Constitui nas Escolas Industriais e Comerciais de Emídio Navarro, em Almada, de Silves e de Tomar secções a instalar, respectivamente, no Seixal, em Portimão e no Entroncamento e insere disposições relativas ao funcionamento dos referidos estabelecimentos e das Escolas Prática de Agricultura de Mirandela e Técnica de Ponte de Li (...)

  • Tem documento Em vigor 1966-09-30 - Decreto 47228 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria estabelecimentos de ensino técnico profissional na cidade de Lamego e nos concelhos de Nelas (Canas de Senhorim), Serpa e Feira (Fiães), converte em escola industrial a Escola Técnica Elementar de Clara de Resende, no Porto, institui secções das Escolas Industriais e Comerciais de Aveiro, de Brotero (Coimbra), Abrantes, Évora e Torres Novas e da Escola Industrial de Ovar, respectivamente em Ílhavo, Lousã, Tramagal, Reguengos de Monsaraz, Alcanena e Estarreja, e regula o funcionamento dos mesmos estabel (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-12-28 - Decreto-Lei 48807 - Ministério da Educação Nacional - Direcções-Gerais do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional

    Insere disposições destinadas a proceder à revisão dos quadros das escolas técnicas e a tomar providências susceptíveis de obstarem ao estabelecimento de injustificáveis desequilíbrios na situação dos professores do ensino liceal e, ainda, às condições de prestação do serviço docente nos dois ramos do ensino secundário. Altera o Decreto-Lei n.º 37028 de 25 de Agosto de 1948.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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