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Portaria 35/91, de 15 de Janeiro

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Sumário

ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES APROVADAS PELA PORTARIA NUMERO 805-J/88, DE 5 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Portaria 35/91

de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria 805-J/88, de 15 de Dezembro, pelas que constam em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Dezembro de 1990.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

TARIFA N.º 5 - SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/15/plain-24788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-14 - Decreto-Lei 355/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de fixação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelos operadores das comunicações de uso público.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-J/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 44/88, de 22 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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