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Declaração DD10365, de 16 de Outubro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capitulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 23 de Setembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 876.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -100459$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +100459$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 26 do mês findo, a confirmação de S.

Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Outubro de 1969. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/16/plain-247606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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