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Rectificação , de 25 de Julho

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Sumário

À Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março

Texto do documento

Rectificação

Por terem saído com inexactidão na Lei Constitucional 6/75 os artigos abaixo mencionados, determina que sejam feitas as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... referendado pelo Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... referendado pelo Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»

No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: «... Caberá ao Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... Caberá ao Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»

No artigo 5.º, n.º 4, onde se lê: «... que poderá delegar no Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... que poderá delegar no Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»

Conselho da Revolução, 18 de Julho de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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