Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Integra na Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento (DGRS) a comissão ad hoc para o 28 de Setembro

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro, que criou no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), com carácter transitório, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento (DGRS), determino o seguinte:

1. É integrada na DGRS a comissão ad hoc para o 28 de Setembro, constituída no EMGFA para a investigação das actividades de reacção à ordem democrática declaradas naquela data, bem como a instrução dos respectivos processos crimes.

2. O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/75, de 31 de Janeiro, é extensivo, respectivamente, aos oficiais e ao presidente da referida comissão ad hoc, em relação aos processos crimes para cuja instrução é competente, com a excepção indicada no número seguinte.

3. Nos casos previstos nos artigos 430.º e 458.º do Código de Justiça Militar, as atribuições pelos mesmos conferidas serão exercidas pelo director-geral de Reclassificação e Saneamento.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 2 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 36/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Cria, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, a Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento, que passa a integrar o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda