Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD471, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 49147, que aprova o Regimento do Conselho Ultramarino.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 173, de 25 de Julho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Regimento do Conselho Ultramarino, aprovado pelo Decreto 49147, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 28.º, onde se lê: «... da correspondência que ao Conselho Ultramarino deva ser comunicada, serão lidas as decisões interlocutórias, ...», deve ler-se: «... da correspondência que aos vogais do Conselho Ultramarino deve ser comunicada, serão lidas, se ainda o não tiverem sido, as decisões interlocutórias, ...».

No artigo 48.º, onde se lê: «Os pareceres e respectivas declarações de carácter doutrinal ...», deve ler-se: «Os pareceres e respectivas declarações de voto de carácter doutrinal ...».

No artigo 52.º, n.º 2, onde se lê: «As sentenças da secção do contencioso, ou da sua 1.ª subsecção de que não caiba ...», deve ler-se: «As sentenças da secção do contencioso, ou da sua 1.ª subsecção, de que não caiba ...».

No artigo 55.º, onde se lê: «... antes de ser remetido em separado ao Conselho Ultramarino, são as partes devidamente representadas ...», deve ler-se: «... antes de ser remetido em separado ao Conselho Ultramarino são as partes devidamente representadas ...».

No artigo 90.º, alínea b), onde se lê: «1.ª Recursos a que se refere a alínea d) do artigo 22.º da Lei Orgânica do Conselho;», deve ler-se: «1.ª Recursos a que se refere a alínea b) do artigo 22.º da Lei Orgânica do Conselho;».

No artigo 104.º, onde se lê: «Em seguida, os autos vão com vista aos dois juízes adjuntos, ...», deve ler-se: «Em seguida à resposta ou ao termo do prazo respectivo, os autos vão com vista aos dois juízes adjuntos, ...».

Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/07/plain-247477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-25 - Decreto 49147 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Aprova o Regimento do Conselho Ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda