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Declaração , de 3 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 332/73, de 3 de Julho, que cria no Estado Português de Moçambique a Junta de Acção Social no Trabalho

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 332/73, publicado no Diário do Governo 1.ª série, n.º 154, de 3 de Julho, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê:

...

d) ... pelo Decreto 324/72, de 14 de Setembro.

deve ler-se:

...

d) ... pelo Decreto 354/72, de 14 de Setembro.

e no artigo 30.º onde se lê:

... os correspondente encargos ...

deve ler-se:

... os correspondentes encargos ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-21 - Decreto 324/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos especiais no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-14 - Decreto 354/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Define as normas por que passam a reger-se as inspecções do trabalho nas províncias ultramarinas

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - Decreto 332/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Cria no Estado Português de Angola e no Estado Português de Moçambique a Junta de Acção Social no Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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