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Despacho , de 12 de Julho

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Sumário

Determina quais os concelhos limítrofes do Porto a serem incluídos na área de influência da Estação de Tratamento de Leite do Porto

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 306/73, de 15 de Junho, determino que os concelhos limítrofes do Porto a serem incluídos na área de influência da Estação de Tratamento de Leite do Porto sejam os seguintes: Maia, Valongo, Vila Nova de Gaia, Matosinhos e Gondomar.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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