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Portaria 631/72, de 25 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa em vigor da Agência-Geral do Ultramar

Texto do documento

Portaria 631/72

de 25 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 87668$80, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 14.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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