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Declaração , de 22 de Julho

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, confirmada a criação de determinadas rubricas tipificadas de despesa orçamental

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 305/71, de 15 de Julho, se publica que S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de hoje, confirmou, nos termos do n.º 2 do referido artigo, a criação das rubricas tipificadas de despesa orçamental que seguidamente se descrevem:

Despesa ordinária

Em «Bens duradouros»:

Construções e grandes reparações.

Material de defesa e segurança.

Material de aquartelamento e alojamento.

Material de educação, cultura e recreio.

Material fabril, oficinal e de laboratório.

Material honorífico e de representação.

Equipamento de secretaria.

Outros bens duradouros.

Em «Bens não duradouros»:

Matérias-primas e subsidiárias.

Combustíveis e lubrificantes.

Munições, explosivos e artifícios.

Alimentação, roupas e calçado.

Consumos de secretaria.

Outros bens não duradouros.

Em «Despesas gerais de funcionamento»:

Encargos próprios das instalações.

Encargos com a saúde.

Locação de bens.

Comunicações.

Representação.

Publicidade e propaganda.

Trabalhos especiais diversos.

Encargos não especificados.

Despesa extraordinária

Em «Previdência social»:

Abono de família.

Subvenção de família.

Outras despesas.

Despesa ordinária e extraordinária

Em «Outras despesas correntes»:

Juros.

Rendas de terrenos.

Seguros de material.

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Julho de 1971. - Pelo Director-Geral, Fernando Natividade Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-15 - Decreto-Lei 305/71 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece uma nova classificação das receitas e despesas públicas que integram o Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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