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Rectificação , de 18 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 446/70, que cria o Conselho Superior da Acção Social

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 446/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: «... na publicação de tais princípios, ...», deve ler-se: «... na aplicação de tais princípios, ...» e onde se lê: «... a protecção da maternidade, a assistência à família e a sobrevivência; riscos comuns, abrangendo a doença, a velhice e a morte; riscos profissionais, com as doenças profissionais e os acidentes de trabalho; o desemprego e a invalidez ...», deve ler-se: «... a protecção na maternidade, a assistência à família e a sobrevivência; riscos comuns, abrangendo a doença, a velhice e a invalidez; riscos profissionais, com os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e o desemprego, ...».

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... e o estudo dos problemas a estes inerentes.», deve ler-se: «... e o estudo dos problemas a esta inerentes.»

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... será coadjuvado por três vogais adjuntos ...», deve ler-se: «... será coadjuvado por dois vogais adjuntos ...».

No artigo 8.º, n.º 1, 3.ª secção, alínea e), onde se lê: «Os presidentes das Caixa Nacional de Pensões, ...», deve ler-se: «Os presidentes das direcções da Caixa Nacional de Pensões, ...», e na alínea m) do mesmo artigo, número e secção, onde se lê: «Um representante das cooperativas da habitação;», deve ler-se: «Um representante das cooperativas de habitação;».

Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto-Lei 446/70 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Cria o Conselho Superior da Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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