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Aviso , de 10 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Uruguai depositado o seu instrumento de adesão às Convenções Internacionais para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimas e Protocolo de Assinatura e para a Unificação de Certas Regras Respeitantes às Imunidades dos Navios do Estado e Protocolo Adicional

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica, o Governo do Uruguai depositou, em 15 de Setembro de 1970, o seu instrumento de adesão às seguintes Convenções:

a) Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimas e Protocolo de Assinatura, assinados em Bruxelas a 10 de Abril de 1926;

b) Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Respeitantes às Imunidades dos Navios do Estado e Protocolo Adicional, assinados em Bruxelas, respectivamente a 10 de Abril de 1926 e 24 de Maio de 1934.

2. De harmonia com o disposto nos artigos 20 e 12 das Convenções, estas entrarão em vigor, em relação ao Uruguai, em 15 de Março de 1971.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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