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Declaração , de 11 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 49383, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 49383, publicado pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, n.º 269, de 17 do mês findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º:

Encargos Gerais da Nação

Onde se lê:

No capítulo 2.º:

...

...

Para o artigo 29.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00

deve ler-se:

No capítulo 2.º:

...

...

Para o artigo 39.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00

Onde se lê:

No capítulo 10.º:

...

Do artigo 306.º ...

N.º 3) «De móveis»:

...

Alínea 5 «Veículos com motor» ...

deve ler-se:

No capítulo 10.º:

...

Do artigo 306.º ...

N.º 3) «De móveis»:

...

Alínea 5 «Veículos sem motor» ...

No artigo 3.º:

Encargos Gerais da Nação

Onde se lê:

...

Capítulo 3.º, artigo 93.º, n.º 3) ... 220000$00

...

deve ler-se:

...

Capítulo 4.º, artigo 93.º, n.º 3) ... 200000$00

...

Ministério das Corporações e Previdência Social

Onde se lê:

...

Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1), alínea 1 ... 7000$00

...

deve ler-se:

...

Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1), alínea 1 ... 8000$00

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-17 - Decreto 49383 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em duas rubricas do orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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