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Rectificação , de 11 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 49397 e modelos anexos, que simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretariado da Reforma Administrativa, o Decreto-Lei 49397 e modelos anexos, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... as funções que regularmente lhe forem cometidas ...», deve ler-se: «... as funções que regulamentarmente lhe forem cometidas ...», e no modelo n.º 2 (verso), onde se lê: «(d) ... do Decreto 41007, de 19 de Abril de 1957», deve ler-se: «(d) ... do Decreto 41077, de 19 de Abril de 1957».

Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49397 - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    Simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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