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Rectificação , de 6 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 48517, que define a acção dos serviços da Direcção-Geral de Saúde, da Junta Sanitária de Águas e das câmaras municipais para efeitos de assegurar a salubridade das águas destinadas ao abastecimento público

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 185, de 6 de Agosto de 1968, pelos Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência, o Decreto 48517, determino que se façam as seguintes rectificações:

No quadro n.º 2 da alínea b) do artigo 1.º, onde se lê:

Uma amostra por cada 5000 habitantes.

deve ler-se:

Uma amostra, por mês, por cada 5000 habitantes.

e onde se lê:

Uma amostra por cada 10000 habitantes.

deve ler-se:

Uma amostra, por mês, por cada 10000 habitantes.

Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-06 - Decreto 48517 - Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência

    Define a acção dos serviços da Direcção-Geral de Saúde, da Junta Sanitária de Águas e das câmaras municipais para efeitos de assegurar a salubridade das águas destinadas ao abastecimento público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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