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Declaração , de 18 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 3.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 26 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670 de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral

Artigo 7.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Do pessoal especializado:

De adidos comerciais:

No Rio de Janeiro ... -12300$00

Em Karachi ... -12300$00

... -24600$00

Para adidos de imprensa:

No Rio de Janeiro ... +24600$00

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral dos Negócios Políticos

Artigo 16.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem, de marcha e de campo» ... -25000$00

Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +25000$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram, por despacho de 29 do mesmo mês, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Setembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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