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Declaração , de 9 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48871, que promulga o regime do contrato de empreitada de obras públicas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48871, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 42, 1.ª série, de 19 de Fevereiro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 52.º, n.º 2, onde se lê: «... ou que sejam aprovadas, pela autoridade ...», deve ler-se: «... ou que sejam aprovadas pela autoridade ...».

No artigo 155.º, alínea g), onde se lê: «Verificar a observância dos prazos estabelecidos,», deve ler-se: «Verificar a observância dos prazos estabelecidos;».

No artigo 192.º, n.º 5, onde se lê: «... proceder-se-á a nova vistoria ...», deve ler-se: «... proceder-se-á à nova vistoria ...».

No artigo 215.º, n.º 1, onde se lê: «... reportada à data em se verifiquem.», deve ler-se: «... reportada à data em que se verifiquem.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-19 - Decreto-Lei 48871 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime de contrato de empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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