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Declaração , de 28 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48785, que atribui à Estação Agronómica Nacional e à Estação de Melhoramentos de Plantas quadros privativos de pessoal e regula o provimento do seu pessoal

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 48785, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, no suplemento ao Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 21 de Dezembro último, contém, antes da assinatura de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, a seguinte menção:

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48785 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Atribui à Estação Agronómica Nacional e à Estação de Melhoramento de Plantas quadros privativos de pessoal e regula o provimento do seu pessoal. Aplica à Estação de Cultura Mecânica o disposto do artigo 6.º (autonomia administrativa) do Decreto-Lei n.º 47934 de 13 de Setembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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