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Rectificação , de 10 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 48512, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 183, 1.ª série, de 3 de Agosto corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 48512, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:

...

Capítulo 5.º artigo 877.º, n.º 1) ... 137200$00

...

deve ler-se:

...

Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 137200$00

Presidência do Conselho, 30 de Agosto de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-03 - Decreto 48512 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentes dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas do orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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