Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 101, 1.ª série, de 27 de Abril do corrente ano, pelo Ministério da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei 48357, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê: «As ambulâncias terrestres e áreas dos estabelecimentos ...», deve ler-se: «As ambulâncias terrestres e aéreas dos estabelecimentos ...».
No artigo 10.º, n.º 3, onde se lê: «... pelos Ministros das Finanças e da Saúde a Assistência;», deve ler-se: «... pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência;».
No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê: «... das ciências médicas sociais ...», deve ler-se: «... das ciências médicas, sociais ...».
No artigo 38.º, n.º 1, onde se lê: «Nas Misericórdias e demais instituições particulares de assistência ...», deve ler-se: «Nas Misericórdias e demais instituições de assistência particular ...».
No artigo 45.º, onde se lê: «... só devendo ser admitidos nos respectivos quadros ...», deve ler-se: «... só devendo ser admitido nos respectivos quadros ...».
No artigo 53.º, n.º 3, onde se lê: «... da Caixa de Previdência do Pessoal da Assistência.», deve ler-se: «... da Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência.».
No artigo 54.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «... em serviços de organização hospitalar.», deve ler-se: «... em serviços da organização hospitalar.».
No n.º 5 do mesmo artigo 54.º, onde se lê: «... a possibilidade de aí poderem exercer toda a sua actividade clínica, ...», deve ler-se: «... a possibilidade de aí exercerem toda a sua actividade clínica, ...».
No artigo 56.º, n.º 1, onde se lê: «... exerçam funções por eles remunerados, ...», deve ler-se: «... exerçam funções por eles remuneradas, ...».
No artigo 58.º, n.º 3, onde se lê: «... em trabalho fora das hospitais, ...», deve ler-se: «... em trabalho fora dos hospitais, ...».
No artigo 62.º, onde se lê: «Os quadros previstos entrarão em vigor:», deve ler-se: «Os quadros revistos entrarão em vigor:».
No artigo 70.º, n.º 1, onde se lê: «... dos quadros de ingresso e promoção do pessoal, ...», deve ler-se: «... dos quadros, de ingresso e promoção do pessoal, ...».
No quadro-tipo a que se refere o artigo 72.º, onde se lê:
1) Carreira de administração:
...
Chefe de serviços administrativos:
...
deve ler-se:
1) Carreira de administração:
...
Chefe de serviço de apoio geral:
...
Presidência do Conselho, 24 de Agosto de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.